Definição: Carência é o período, contado a partir da contratação do plano, em que o beneficiário ainda não tem direito a determinados atendimentos.
A Lei nº 9.656/1998 limita os prazos máximos de carência: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Planos podem ter prazos menores, nunca maiores.
Para o prestador, atender um beneficiário em carência sem checar a elegibilidade costuma resultar em glosa ou em cobrança direta ao paciente, conforme o caso.